Pessoas que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisam de assistência permanente poderão ter um acréscimo de 25% no valor do benefício. É o que propõe um projeto de lei apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).
O PL 4.680/2024 inclui na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) um parágrafo estabelecendo que o valor será acrescido para os beneficiários que necessitam de apoio constante para atividades diárias. A medida busca equiparar o tratamento dado aos atendidos pelo BPC ao já previsto na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), que concede adicional semelhante aos aposentados por incapacidade permanente.
O BPC é pago mensalmente a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Atualmente o BPC corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518), e o acréscimo proposto seria de R$ 379.
O PL 4.680/2024 aguarda encaminhamento às comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.
Agência Senado
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