O Projeto de Lei 2490/23 determina que, nos serviços de saúde que realizam aborto legal, os profissionais responsáveis facultem à gestante a realização de exame de imagem para visualizar o coração e ouvir a frequência cardíaca do feto antes de iniciar o procedimento. O protocolo será chamado “Ouça o coração. Não aborte.”
A medida valerá para serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e serviços privados contratados ou conveniados que integram o sistema.
A interrupção da gravidez não é crime no Brasil em casos de estupro, risco de vida da mãe ou anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto.
Agência Câmara de Notícias
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