O Projeto de Lei 3208/26 autoriza a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com a educação de dependentes autistas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os gastos que poderão ser descontados estão:

– mensalidades escolares;
– taxas de matrícula;
– material didático de uso obrigatório;
– acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou prescrito por profissional habilitado;
– outras despesas diretamente relacionadas à permanência, aprendizagem e inclusão do estudante no ambiente escolar.

Caso o projeto se torne lei, uma despesa anual de R$ 20 mil, por exemplo, com educação de um dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ser deduzida integralmente, desde que se enquadre nas condições previstas no projeto. Pela regra atual, a dedução fica limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Agência Câmara de Notícias

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