O Projeto de Lei 3902/23 estabelece que os provedores de internet podem ser responsabilizados pela disseminação de imagens e vídeos falsos com conteúdo obsceno gerados por inteligência artificial (os “deep nudes”). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a responsabilização ocorrerá se o provedor não tirar do ar a imagem ou vídeo após notificação da pessoa ou de seu representante legal.

O projeto também proíbe o uso e a comercialização no Brasil dos aplicativos e programas de inteligência artificial que criam os deep nudes.

A proposta é do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) e altera o Marco Civil da Internet. O PL 3902/23 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Agência Câmara de Notícias

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