O Projeto de Lei 638/24 obriga as secretarias de Segurança dos estados e do Distrito Federal a padronizarem os dados sobre as armas apreendidas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que a coleta contenha as seguintes informações:

  • situação legal e classificação das armas;
  • situação da apreensão;
  • registros anteriores de uso em crimes;
  • sinais de adulteração para ocultação; e
  • relatório quantitativo das armas e munições recuperadas pertencente às Forças Policiais.

Os dados vão alimentar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), do Ministério da Justiça, que deverá elaborar relatórios semestrais sobre o quantitativo de armas de fogo apreendidas.

Agência Câmara de Notícias

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