A fabricação, importação, comercialização e utilização de fogos de artificio que produzam poluição sonora poderão ser proibidos em todo o território nacional. O PL 439/2021, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), altera o Decreto-Lei 4.238, de 1942 e a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A proposta determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem fabricar, importar ou comercializar fogos de artifício que estejam em desacordo com os limites de emissão sonora. E detenção, de um a seis meses, e multa para aqueles que utilizarem fogos de artifício que causarem poluição sonora.

Para o senador, é preciso estabelecer limites de emissão sonora para os fogos de artifício. Na justificativa do projeto, Contarato explica que há diversos relatos sobre a nocividade desses artefatos para as pessoas doentes, idosos e bebês, o comportamento daqueles com transtorno do espectro autista (TEA) e a saúde e segurança dos animais.

Agência Senado

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