Pessoas com deficiência mental podem ter prioridade no acesso à saúde. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.370/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Além disso, segundo a proposta, a pessoa com deficiência mental que oferecer resistência em permanecer internado também deve ter prioridade no atendimento.
Caso aprovado, o texto irá alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146, de 2015) e a Lei 10.216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais. Ambas as leis iriam receber um dispositivo a mais no rol de direitos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência passaria a determinar a prioridade no atendimento de pessoas com transtornos mentais que oferecerem resistência em permanecerem internadas, ou em observação, em hospitais públicos ou privados. Já a Lei 10.216 estabeleceria a prioridade de tratamento para a realização de exames, cirurgias e demais procedimentos na rede pública ou privada de saúde.
O projeto ainda reforça o direito dos pacientes ao acompanhante.
Agência Senado
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