O Projeto de Lei 5621/23 prioriza famílias com crianças e adolescentes com câncer para acesso ao Minha Casa Minha Vida. Atualmente, a Lei 14.620/23 já estabelece prioridade no acesso ao Programa Minha Casa Minha Vida para algumas categorias de famílias, inclusive aquelas com pessoas com câncer.
No entanto, o autor do projeto, deputado Reimont (PT-RJ), considera necessário priorizar também as crianças e adolescentes com câncer, com registro expresso no texto.
Segundo ele, isso é necessário “pela complexidade e extrema sensibilidade dessas circunstâncias, que demandam cuidados especiais e condições de moradia adaptadas para atender às necessidades desses indivíduos.
O projeto tramita em caráter conclusivo.
Agência Câmara de Notícias
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