O Projeto de Lei 6143/23 proíbe a exposição de doces, salgadinhos e itens voltados ao público infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas perto dos guichês preferenciais dos caixas de supermercados e de lojas de conveniência.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, considera espaços próximos aos guichês preferenciais aqueles destinados à finalização das compras e à realização do pagamento.

Para o deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), autor da proposta, a oferta desse tipo de produto nesses locais é uma prática que “pode ser considerada manipuladora e prejudicial, na medida em que estimula o consumo impulsivo e pouco saudável, sobretudo por pessoas que não têm a cognição formada para fazer escolhas ponderadas e adequadas às suas necessidades”.

Agência Câmara de Notícias

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