O Projeto de Lei 1230/24 reserva para pessoas em situação de rua 10% das vagas em concursos públicos, processos seletivos, contratações e licitações relacionados a provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal. A condição é que elas estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Ainda segundo o texto, nas licitações e contratações de empresas prestadoras de serviços, a adoção da cota para a população em situação de rua contará como diferencial, valendo ponto na avaliação e na fiscalização. A proposta é do deputado Reimont (PT-RJ) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Agência Câmara de Notícias

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