O Projeto de Lei 1065/24 institui medidas para acolher e proteger as vítimas de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual. A proposta tramita na Câmara do Deputados e lista como medidas necessárias para garantir a integridade física e psicológica da vítima desses crimes:

– segredo de justiça para o processo;

– estrutura para depoimento da vítima como mecanismo de distorção da voz;

– sigilo automático de dados pessoais, sem pronunciar o nome da vítima durante audiência ou outros procedimentos públicos;

– sigilo do depoimento da vítima, sem presença de imprensa; e

– uso de biombo e estrutura similar para separar testemunha de acusado.

A proposta inclui essas medidas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei dos Juizados Especiais. Atualmente, o CPP prevê adoção de medidas de preservação da intimidade e integridade das vítimas de forma geral, sem detalhar quais medidas adotar.

Agência Câmara de Notícias

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