O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4727, contra lei do Estado do Amapá (AP) que autoriza o governo estadual a instituir o Programa Bolsa Aluguel.

O benefício, instituído por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, é destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofe.

O colegiado considera que a criação do programa não viola a Constituição, mas está dividido em relação à possibilidade de o Legislativo fixar prazo para a regulamentação da lei.

Na ação, o governo estadual questiona a previsão da Lei estadual 1.600/2011 quanto à utilização do salário mínimo como referência para o benefício. Também alega que a criação de obrigação ao Poder Executivo por lei de iniciativa do Legislativo viola o princípio da separação de Poderes e contesta a fixação de prazo (90 dias) para a regulamentação da norma.

O relator da ADI, ministro Edson Fachin, afastou a alegação de inconstitucionalidade por vinculação ao salário mínimo e entendeu que não há violação ao princípio de separação de poderes, pois a lei não cria, extingue ou altera órgãos da administração pública local. Ele observou que, por ser dirigida ao Executivo, não significa que a lei tenha de ser de autoria privativa do governador.

STF

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