O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (1º), o julgamento de uma ação em que se discute a licitude de provas geradas por abordagem policial motivada pela cor da pele. Na sessão plenária de quarta-feira, o ministro Edson Fachin leu o relatório e as entidades admitidas no processo apresentaram suas manifestações.
O Habeas Corpus (HC) 208240 foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Cicero dos Santos Júnior, condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína. A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em 30/5/2020, às 11h, quando Francisco estava em pé, parado ao lado de um carro.
A Defensoria sustenta que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, fundada essencialmente na cor da pele do suspeito. Esse motivo não poderia configurar elemento concreto de desconfiança do agente de segurança pública. “Isso configura perfeito exemplo de perfilamento racial”, sustenta.
No habeas, a DPE-SP questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, embora tenha diminuído a pena de sete anos e 11 meses em regime fechado para dois anos e 11 meses em regime aberto, Francisco continuaria tendo sua liberdade ilegalmente cerceada. Por isso, pedia o arquivamento da ação em razão da ilicitude da prova baseada em racismo.
STF
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