A lei sobre rádios comunitárias promove censura prévia e ofende o princípio da liberdade de expressão ao proibir proselitismo de qualquer natureza na programação desse tipo de emissora. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (16/5), ao julgar inconstitucional um dispositivo em vigor há 20 anos. A reportagem completa está publicada em Conjur .
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