O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 111 de Jurisprudência em Teses, com o tema Provas no Processo Penal – II. Foram destacadas duas teses.
A primeira estabelece que, em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas dos autos.
A segunda tese determina que, se não houver prévia autorização judicial, é ilícita a prova obtida diretamente pela polícia mediante acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS ou conversas por meio de aplicativos (WhatsApp).
Da Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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