O desembargador Saulo Benevides manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que indeferiu pedido de antecipação de tutela feito pelo Colégio Motiva Ltda. e Centro Campinense de Educação Ltda., objetivando a retomada das aulas presenciais na cidade de Campina Grande. A medida foi questionada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0815941-65.2020.8.15.0000.

Os recorrentes ingressaram com demanda judicial, alegando que, em decorrência da pandemia da Covid-19, foi determinada, através de sucessivos decretos municipais e estadual, a paralisação de inúmeras atividades comerciais, exceto as essenciais, assim como a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas. Aduzem que, ao longo do tempo, algumas medidas, adaptações e aprimoramentos estruturais foram tomados para atender as exigências sanitárias, a fim de propiciar o retorno às aulas presenciais de forma segura a todos.

Ao analisar o feito, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos legais para concessão da medida, por entender que seria precipitada a retomada das aulas presenciais, diante do atual momento da pandemia e, ainda, por não existir uma vacina autorizada pela Anvisa no território nacional.

TJPB

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