O Congresso Nacional vai analisar medida provisória  que prorroga por um ano os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos. A mudança consta na MP 1.036/2021, que estende os efeitos da Lei 14.046, de 2020, para o ano de 2021. O texto está publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU).

A lei foi criada para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da pandemia da covid- 19 e também foi resultado de uma Medida Provisória (MP 948/2020). O texto desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. 

A regra vale para shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema e espetáculos teatrais e também beneficia artistas, palestrantes e outros profissionais, que não precisam devolver imediatamente os cachês já recebidos por eventos adiados durante a pandemia.

Agência Senado

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