O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quinta-feira, 22, que cabe à Justiça Federal do Distrito Federal julgar os processos contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva relativos aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Por maioria, a Corte negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.

A decisão foi tomada na conclusão da parte remanescente do julgamento iniciado na semana passada. Em 15/4, o Tribunal manteve decisão do relator do HC, ministro Edson Fachin, que declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) e anulou as ações penais contra Lula, por não se enquadrarem no contexto da Operação Lava Jato. Nesta quinta-feira, a Corte definiu que o foro competente para julgar a matéria é a Justiça Federal do DF, para onde serão remetidos os processos.

STF

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