Em razão de emergência em saúde pública pela crise pandêmica, ficará proibido o despejo ou desocupação de imóveis até 31 de dezembro de 2021, com suspensão dos atos praticados desde 20 de março de 2020, excetuando-se casos já concluídos. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 827/2020, que os senadores devem analisar em breve.

De autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), o projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara na terça-feira (18) em forma de substitutivo apresentado pelo deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP).

Pelo projeto, não poderá haver cumprimento de ato ou decisão judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja para moradia ou produção.

Agência Senado

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