Aguarda votação em Plenário um projeto de lei que considera liquidadas as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativas ao período de março de 2020 a março de 2022 devidas por estudantes com renda familiar bruta de até três salários mínimos ou que ficaram desempregados no período, em razão dos efeitos da pandemia de covid-19.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 1.841/2021, os pagamentos dos valores devidos e ainda não pagos, correspondentes ao período entre março de 2020 e março de 2022, relativos à amortização do saldo devedor dos contratos e ao pagamento dos juros incidentes sobre o financiamento, serão considerados liquidados para esses beneficiários. Os pagamentos serão retomados em abril de 2022, sem prejuízo para a quitação dos débitos anteriores ou posteriores ao biênio que ainda estejam em aberto, estabelece o texto.
O projeto é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e altera o artigo 5º da Lei do Fies (Lei 10.260, de 2001).
Agência Senado
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