O Diário da Justiça eletrônico na terça-feira (17) publicou a Resolução Nº 30/2021 que dispõe sobre a adesão do Tribunal de Justiça da Paraíba ao “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução nº 345 de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução foi assinada pelo Presidente do TJPB, Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O “Juízo 100% Digital” constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas por meio eletrônico, por intermédio da rede mundial de computadores, e sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.
“Esta medida atende à necessidade de constante modernização do Poder Judiciário, de modo a absorver e incorporar novas tecnologias na prestação de seus serviços, sempre no intuito de melhor atender aos jurisdicionados”, afirmou o Presidente do TJPB, Saulo Benevides. “Faz parte do objetivo Estratégico do Tribunal de Justiça da Paraíba, que consiste em promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas”, completou.
Os processos que tramitam sob a modalidade “100% Digital” coexistirão, no âmbito da mesma unidade jurisdicional, com processos que tramitam na modalidade tradicional, com identificação própria.
TJPB
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