A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 5.006/2019, que amplia o rol de enquadramento e prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida. Para participação no programa, o texto exclui do cálculo da renda familiar os benefícios de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente. Uma emenda aprovada na CAS exclui, também, o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto, de autoria do ex-deputado Luiz Couto, deve passar agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL inclui o inciso 10 ao artigo 3º da Lei 11.977, de 2009, que dispõe sobre o Minha Casa Minha Vida. Caso se torne lei, deve entrar em vigor de imediato.

O BPC foi excluído do cálculo para participação no programa de habitação por emenda do relator da matéria na CAS, senador Flávio Arns (Podemos-PR). O benefício paga um salário-mínimo por mês ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

— Consideramos que um justo acréscimo deve ser feito no sentido de prever que o valores percebidos a título de benefício de prestação continuada sejam também excluídos do cálculo da renda familiar — alegou ao apresentar seu voto.

Agência Senado

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