O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu regra de portaria do Ministério da Economia e permitiu o prosseguimento de processo sobre a concessão de garantia da União à operação de crédito entre o Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao Projeto de Modernização da Gestão Fiscal estadual (Profisco II/PB). O ministro concedeu tutela provisória na Ação Cível Originária (ACO) 3521.

Na ação, o Estado da Paraíba explica que obteve da Secretaria do Tesouro Nacional manifestação técnica favorável, com nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento do crédito, com prazo de validade de 270 dias, contados a partir de 30/12/2020. Contudo, a Portaria ME 9.365, editada em agosto de 2021, suspendeu temporariamente as análises da capacidade de pagamento, bem como as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de estados, Distrito Federal ou municípios.

No STF, o estado argumenta ter direito à obtenção da garantia da União para contratar a operação de crédito com o BID, no valor de cerca de US$ 38 milhões de dólares, não podendo a portaria suspender essa concessão no momento final da pactuação. Alega que o ato da União viola o princípio constitucional da proteção da confiança legítima, ao qual se submete toda a administração pública, e o postulado da segurança jurídica.

Na avaliação do ministro, a plausibilidade jurídica do pedido está devidamente comprovada em razão da inobservância, pela União, dos princípios da proteção da confiança legítima e da lealdade federativa.

STF

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