Desde julho deste ano, os cartórios extrajudiciais notariais do Poder Judiciário estadual já utilizam o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, criado pelo Provimento nº 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, voltado à Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional, para crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, desacompanhados de ambos ou um de seus pais.
“Esse avanço tecnológico já está em funcionamento na Paraíba. Certamente, é um processo mais ágil, seguro e gratuito”, informou o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, que também é vice-presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil.
O magistrado informou, ainda, que Autorização Eletrônica de Viagem pode ser acessada através da plataforma e-Notariado, via o link www.e-notariado.gov.br. Nesse endereço é possível obter os serviços de cartórios de todo o Brasil, sem o comparecimento presencial a um cartório físico. Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.
Por meio de videoconferência, envolvendo o pai, a mãe e o tabelionato de notas, será possível emitir a AEV. O documento vem com QR Code e deve ser usado no embarque, sendo a única exigência a utilização de certificado digital para a assinatura eletrônica. A autorização vale para os casos em que não são necessárias as autorizações judiciais.
A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet.
TJPB
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