Instrução normativa do Ministério da Economia estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Pública Federal para a concessão do auxílio funeral. O benefício será pago à família do servidor público federal falecido. As regras valem tanto para servidores em atividade quanto aposentados.

O valor do auxílio funeral será de um mês da remuneração do servidor. A instrução foi publicada na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.

Segundo o documento, o benefício será pago ao familiar que custeou o funeral. A normativa reconhece como família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente. O texto diz ainda que a união estável também será equiparada como entidade familiar.

Para solicitar o auxílio, o familiar deve apresentar, entre outros documentos, a cópia da certidão de óbito do servidor; comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.

A instrução diz ainda que o auxílio poderá ser concedido a quem custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserido no rol familiar.

Agência Brasil

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