O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou, na segunda-feira, 27, pedidos para suspender decretos do Ceará, Pará e Distrito Federal que exigem a comprovação da vacinação contra a covid-19.

O ministro manteve a exigência da apresentação do passaporte da vacina, sob a justificativa que a medida resguarda a saúde e a vida da população em geral, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Para o presidente do STJ, a medida é necessária no momento em que a variante ômicron se espalha pelo país.
O passaporte da vacina tem sido pedido para entrar em órgãos da administração pública e estabelecimentos particulares – como bares, restaurantes e academias de ginástica –, além de eventos esportivos e festas.
Em nota, o STJ afirmou que as decisões foram proferidas em três habeas corpus. Os autores alegaram constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção.
Agência Brasil
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