Ato 001/2021 da Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba e da Corregedoria-Geral determina a retomada integral das atividades presenciais e disciplina o ingresso nas instalações físicas do Ministério Público da Paraíba. Será exigida a comprovação de vacinação contra a covid-19 de todas as pessoas que ingressarem nas dependências físicas da instituição.

A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPB no dia 17 de dezembro e entrará em vigor a partir desta sexta-feira (7). O ato é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e pelo corregedor-geral do MP, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos.

As determinações consideram a Resolução CNMP 214/2020 e os decretos estaduais 40.304/2020 e 41.505/2021, normas relacionadas ao funcionamento dos serviços presenciais e às medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela covid-19, nas unidades ministeriais e na administração pública direta e indireta.

Ainda foram considerados o teor dos atos PGJ 35/2020 e 67/2021, que instituíram o Protocolo de Funcionamento e o regramento ao retorno gradual e sistemático das atividades presenciais no MPPB.

A exigência da comprovação da vacinação se aplica aos membros e servidores efetivos, cedidos e comissionados, aos terceirizados e estagiários e ao público em geral, devendo ser observado o cronograma vacinal de cada localidade.

De acordo com o ato, o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina só será permitido com a “apresentação de relatório médico justificando o óbice à vacinação, não se admitindo justificativa com base em artigos de revistas nacionais ou estrangeiras ou decorrente de vontade, crença ou convicção pessoal”. Os não vacinados também precisam apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 48 horas.

MPPB

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