O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que unifica, de forma obrigatória, o horário de votação nas eleições gerais deste ano e adota como parâmetro nacional o horário oficial de Brasília. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7062, ajuizada na Corte com pedido de liminar.

O tema em discussão é o artigo 254 da Resolução 23.669/2021 do TSE, que estabelece que, nas eleições gerais de 2022, o horário de início e encerramento da votação deve, obrigatoriamente, seguir o horário da capital federal em todos os estados e no Distrito Federal, das 8h às 17h, independentemente do fuso horário.

O MDB argumenta que, com a nova regra, a votação passa a ter horários distintos nos estados, fazendo com que, em alguns locais, o início seja antecipado e, em outros, ocorra atraso. Como isso, nos Estados do Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, o horário será das 7h às 16h. No Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h, e, em Fernando de Noronha (PE), das 9h às 18h. Nos demais estados, as eleições serão realizadas das 8h às 17h.

De acordo com o partido, essa mudança repentina resultará em grandes transtornos e dificuldades reais para a organização das eleições e para a população de forma geral. O MDB argumenta que os eleitores deverão ter maior atenção e cuidado com o horário de início e de término da votação, sendo necessário, em diversos casos, como no Acre e no Amazonas, o deslocamento a partir das 2h da manhã.

“Os mesários e fiscais de partidos, por sua vez, terão que se deslocar mais cedo ainda para organização, início dos trabalhos e abertura das seções eleitorais, que passará a ser na madrugada do dia de votação. Quanto aos partidos, haverá dificuldade em se organizar internamente para implementar as ações que normalmente são realizadas no dia da votação”, ressalta.

STF

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