A taxa de emissão da segunda via de documentos federais, como RG e CPF, que forem roubados ou furtados, pode deixar de ser cobrada. É o que prevê o Projeto de Lei 1.312/2022, de autoria do senador Elmano Férrer (PP-PI).
O PL estabelece também que a vítima deve apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência, no qual deve constar a numeração dos documentos. A isenção do pagamento valerá durante 60 dias contados do registro policial do roubo ou furto.
“É inaceitável a exigência, pelo Estado, de uma nova contraprestação pecuniária para a realização de um serviço público quando a demanda por esse serviço foi provocada por uma omissão do próprio Estado, no presente caso, em relação ao oferecimento da segurança pública”, explica o senador Elmano na justificativa do projeto.
O PL ainda alerta aos cidadãos que comunicarem falsamente o roubo ou furto, que deverão pagar as devidas taxas, além de multa de 20%, porém sem que haja prejuízo de sua responsabilização civil e penal.
Agência Senado
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