Chegou para análise do Senado o Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003), que trata de regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação. Segundo a proposição, estados e municípios poderão definir normas próprias.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.
Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.
O projeto de lei autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.
Agência Senado
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