O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Leandro dos Santos, e a vice-presidente e corregedora do TRE-PB, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, considerando parecer técnico nº 48/2022 da Seção de Assistência à Saúde (SAS), assinaram na terça-feira (23), a Portaria Conjunta nº 08/2022 TRE-PB/PTRE/ASPRE que altera o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 5/2022 TRE-PB/PTRE/ASPRE, e que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Tornar facultativa a utilização de máscara de proteção facial nos ambientes internos das unidades de trabalho da Justiça Eleitoral no Estado da Paraíba, atentando-se para seguintes orientações:

I – Recomendação de utilização de máscaras para os servidores que possuem comorbidades, idosos, gestantes, puérperas, os não vacinados ou com vacinação incompleta, bem como para os profissionais da Seção de Assistência à Saúde (SAS), pacientes e visitantes do serviço de saúde;

II – Recomendação de utilização de máscaras para os servidores que realizam atendimento ao público externo.”

TRE-PB

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