Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pela possível prática dos crimes de peculato e prevaricação em razão dos pronunciamentos feitos por ele no feriado de 7 de Setembro deste ano em Brasília e no Rio de Janeiro.

A decisão se deu na Petição (PET) 10576, proposta pelo deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF). Para o parlamentar, Bolsonaro teria usado o aparato estatal nos comícios para pedir votos na eleição de outubro e atacar seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente também afirmou que, caso reeleito, levaria para “dentro das quatro linhas da Constituição” todos os que estivessem fora delas e destacou pontos de seu programa de governo e feitos da Presidência.

Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, disse que não foram reunidos elementos suficientes para a instauração formal da investigação. Assim, concluiu pela ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).

STF

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