Uma escola da rede privada do município de Campina Grande foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter aceitado a matrícula de uma criança autista, sob o argumento de não haver mais vagas. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo foi do desembargador José Ricardo Porto.

Segundo consta no processo, em 20 de novembro de 2012 os pais fizeram reserva de matrícula para o ano letivo de 2013 de duas crianças, sendo uma com cinco anos de idade, com necessidades especiais, e a outra com três anos de idade.

No dia 30 de novembro do mesmo ano, retornaram ao colégio para efetivar as matrículas, mas foram informados de que teriam que passar por uma avaliação com a equipe pedagógica. Por sua vez, em 4 de dezembro de 2012, voltaram ao colégio e, ao chegarem, tiveram que responder a uma entrevista com a assistente social para somente depois efetuarem a matrícula.

Ao responderem às perguntas da assistente social, os pais acrescentaram que um dos filhos é pessoa com deficiência (autista), oportunidade na qual foram prontamente informados de que a escola não estava mais aceitando crianças com necessidades especiais em razão de já ter ultrapassado o número de vagas.

Em sua defesa, a empresa alegou que não cometera nenhum ato ilícito, uma vez que procedeu ao atendimento dos pais em conformidade com todo o procedimento padrão de matrícula, o qual apenas não fora concluído justamente porque não havia vaga para nenhuma outra criança, já que as turmas estavam todas preenchidas com 25 alunos.

Para o relator, desembargador José Ricardo Porto, não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula ao autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para promover uma assistência individualizada.

TJPB

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