Quatro anos de espera na prisão por um julgamento é muito tempo, mesmo que o crime seja grave como homicídio e envolva a cooptação de menores para fazê-lo. Baseado nisso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a soltura de um homem preso preventivamente há quatro anos em decorrência de ação penal na qual, até o momento, não houve audiência de instrução e julgamento.

A decisão foi unânime e o colegiado também decidiu enviar cópia do julgamento à corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco para a adoção de providências. Inicialmente o TJ-PE indeferiu o pedido de soltura, pois os desembargadores entenderam que o caso era complexo e, dessa forma, julgaram não haver ilegalidade na demora da tramitação do processo.

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