O município de Campina Grande foi condenado na obrigação de fazer consistente em realizar as obras necessárias na estrutura que abriga o Terminal de Integração de Ônibus, situada na Av. Pedro II, no prazo de 12 meses, de modo a adequá-lo às normas gerais de acessibilidade previstas na Norma Técnica NBR-9050 da ABNT.
A decisão é do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande e a sentença foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo foi da desembargadora Agamenilde Dias.
Na ação, o Ministério Público afirma que o terminal de integração e seu entorno apresenta barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, obstando o direito de ir e vir e de ter acesso dessas pessoas aos serviços públicos.
Ao contestar a ação, o município defendeu que o Poder Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo, sustentando que a execução dos serviços públicos compete à Administração Pública.
No exame do caso, a relatora do processo observou que “o Ministério Público do Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas para defesa dos direitos difusos e coletivos, buscou resolver a problemática no âmbito extrajudicial, tendo a administração municipal permanecido inerte”.
TJPB
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