O Projeto de Lei 2474/23 cria dois programas permanentes no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para revisão de benefícios concedidos com indícios irregularidades; e para revisão de pedidos de benefícios negados com indícios irregularidades.

Conforme a proposta, são considerados processos com indícios de irregularidade na concessão de benefícios aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
– potencial acúmulo indevido de benefícios;
– potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários e assistenciais;
– suspeita de óbito do beneficiário;
– benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social;

Em relação aos pedidos negados, são considerados processos com indícios de irregularidade aqueles com potencial risco de geração de gastos adicionais em decorrência de possível condenação judicial do INSS à concessão do benefício indeferido administrativamente.

O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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