A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do município de Cacimba de Dentro, por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 mil, advindos de sua responsabilização civil em relação ao funcionamento irregular do matadouro público, ocasionando danos coletivos ao meio ambiente e à saúde pública.

“Restou constatada a omissão do ente municipal na obtenção de licença de operação, como também na fiscalização das atividades do matadouro, permitindo o abate de animais sem a devida inspeção, em local insalubre, com reflexos, inclusive, no meio ambiente local”, frisou o relator, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

TJPB

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