A Turma Recursal Permanente de Campina Grande condenou a plataforma Booking.com ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Conforme o processo, a parte autora realizou a reserva de um hotel na Espanha, em data de 5/4/2023, via Booking.com, cuja hospedagem fora cancelada, mediante a promessa de reembolso, o qual não havia se efetivado até a data de 27.06.2023, quando do ingresso da ação.
A relatora, juíza Rita de Cássia Martins Andrade, entendeu que houve falha na prestação do serviço, notadamente em se tratando de reserva de hospedagem em outro país.
A magistrada afirmou que apesar do consumidor não ter adquirido um serviço a ser prestado diretamente pela Booking.com, é dever desta garantir que seu espaço esteja sendo utilizado adequadamente, seguindo os princípios da proteção, segurança e transparência em toda a relação de consumo.
TJPB
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