O Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A acusação aponta que o prefeito desrespeitou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que restringe a criação de novos cargos públicos durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com a denúncia, o prefeito editou a Medida Provisória nº 001/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 4 de janeiro de 2021, posteriormente convertida na Lei Municipal nº 804/2021. Essa lei reorganizou a estrutura administrativa da prefeitura, revogando a Lei Municipal nº 726/2017 e incluindo outras disposições.

No entanto, a medida criou novos cargos comissionados, contrariando o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe estados e municípios de criarem cargos ou funções que aumentem a despesa pública até 31 de dezembro de 2021.

Para o Ministério Público, na denúncia, o que se observou, de fato, foi a efetiva criação de cargos comissionados não previstos na lei anterior e ao criar cargos comissionados em período proibido pela legislação federal, o prefeito de Itabaiana foi acusado de cometer crime de responsabilidade.

TJPB

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