A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver sob a influência de álcool ou de drogas. O projeto altera o Código Civil para que o causador do acidente também pague integralmente os danos materiais, morais e estéticos causados à vítima.

De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o Projeto de Lei 3125/21 foi aprovado com o texto do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), que incluiu a mesma penalidade para o causador de acidente de navegação (envolvendo lanchas ou jet ski, por exemplo).

A pensão será arbitrada pelo juiz quando a vítima, em razão do acidente, tiver lesão que provoque redução permanente, total ou parcial, da capacidade laborativa. Em caso de óbito da vítima, a pensão será destinada à sua família quando demonstrado que a pessoa falecida era responsável pelo sustento familiar.

Agência Câmara de Notícias

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