Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. 

Agência Brasil

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