O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou na sexta-feira (28) pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado.

Em relação ao ministro Alexandre, relator dos processos, Barroso verificou que a defesa, ao alegar que ele teria “interesse pessoal na causa”, não apresentou nenhum fato novo e se limitou a reproduzir argumentos apresentados em pedido anterior, já analisado e recusado pelo Tribunal.

No caso dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP), que não admitem intepretações extensivas para afastar ministros de algum processo ou julgamento. Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP.

No caso de Zanin, o fato de o ministro já ter se declarado impedido para atuar em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.

STF

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