A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado na terça-feira (16), a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los.

O caso representa uma mudança no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando posição mais rígida e anulando diversas buscas pessoais, veiculares e domiciliares realizadas sem mandado judicial, pois tinham como justificativa apenas alguma denúncia anônima ou a “intuição subjetiva” de policiais em sua atividade de rotina.

Em outras palavras, trata-se do famoso “baculejo” ou “enquadro”, como a prática de revista pessoal e aleatória por policiais é popularmente conhecida no Brasil.

Agência Brasil

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