O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão de terça-feira (28), por unanimidade, uma recomendação para orientar todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência do Ministério Público (MP).

O texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como de busca e apreensão em residências, exceto no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros.

A medida foi aprovada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ter levado ao conhecimento do CNJ a concessão de diversos mandados de busca e apreensão pedidos ao Judiciário paulista diretamente pela PM-SP, sem o conhecimento do MP.

Da redação com Ascom

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.