O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de crime ambiental previsto no artigo 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A denúncia apontou que o então gestor municipal causou poluição capaz de provocar danos à saúde humana, por meio do despejo irregular de resíduos líquidos e sólidos provenientes do matadouro público da cidade, que funcionava sem a necessária licença ambiental.
Após fiscalização no matadouro de Capim, foi constatado que os resíduos gerados no local eram lançados em total desacordo com as normas ambientais.
Mesmo notificado pelo Ministério Público para adotar providências, Tiago Roberto, segundo o processo, permaneceu inerte, permitindo a continuidade das irregularidades.
Três anos após a primeira inspeção sanitária, se confirmou que o matadouro seguia funcionando sem licença e mantendo o despejo de resíduos de forma inadequada.
O relatório mencionou que ossos, couro e sangue de animais eram despejados na via pública, devido à falta de estrutura adequada e cercamento do local, trazendo risco à saúde da população.
TJPB
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