O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou na terça-feira (16) o quarto voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O caso é julgado em sessão do plenário virtual da Corte desde segunda-feira (15).

O último a votar sobre a questão foi o ministro Luiz Fux, que formou placar de 4 votos a 0 contra a restrição.

Ontem, Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino e Cristiano também proferiram voto no mesmo sentido.

A votação ficará aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Faltam sete votos.

Até o momento, prevalece o entendimento do relator. Para Mendes, o marco temporal é inconstitucional.

Agência Brasil

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