Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (12) a Lei 15.343, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.
A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas.
Para isso, altera a Lei 13.240, de 2015, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.
A norma teve origem em projeto de lei do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB). O PL 3.758/2024 foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Agência Senado
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