O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz.

O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento.

Segundo o MPF, não há no mercado alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do fármaco indispensável no âmbito do SUS.

Com a decisão liminar, a União deverá apresentar plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando a interrupção do tratamento.

Agência Brasil

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