A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público também permitiu o pagamento de até 70% de verbas indenizatórias acima do teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto.

Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto, valor equivalente R$ 16,2 mil, a Corte também validou o pagamento de outro benefício, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecido como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também será limitado a 35%.

Agência Brasil

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