O Projeto de Lei 3058/26 prevê que a morte do empregador resultará na extinção automática do contrato de trabalho doméstico e garantirá ao trabalhador o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização do FGTS e o seguro-desemprego.

A proposta, que altera a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150/15), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o trabalhador doméstico terá os seguintes direitos:

– saque da indenização compensatória do FGTS (formada pelo depósito mensal de 3,2% feito pelo patrão);
– pagamento do aviso prévio indenizado;
– acesso ao benefício do seguro-desemprego

O projeto estabelece uma exceção a essa regra, nos casos de sucessão de empregadores.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Agência Câmara de Notícias

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